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Cartilha traz orientações básicas sobre o CAR

Cartilha traz orientações básicas sobre o CAR

Produtores agrícolas de todo o Brasil têm até o último dia de maio deste ano para inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo foi prorrogado pelo Decreto nº 9.257/2017, permitindo a regularização das propriedades rurais nos termos do Código Florestal. Para facilitar o entendimento a respeito desta obrigatoriedade, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) disponibiliza uma cartilha on-line com orientações gerais sobre o CAR, detalhando objetivos, procedimentos de inscrição e outras dúvidas frequentes.

O diretor Técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Antonio de Padua Rodrigues, ressalta a importância do material e do cadastro para o desenvolvimento sustentável do agronegócio, principalmente no caso do segmento sucroenergético. “Trata-se de uma cartilha bem informativa. É fundamental que os produtores estejam atentos ao prazo final (31/05), já que o não cumprimento desta obrigação bloqueará a emissão de licenças ambientais, restringirá o acesso a créditos bancários e outras implicações negativas”, alerta o executivo.

Os proprietários que não inscreverem seus imóveis no CAR estarão impedidos de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), perdendo a oportunidade de regularizar os seus passivos ambientais, tanto de Área de Preservação Permanente (APP), quanto de Reserva Legal (RL), nos termos definidos pelo Código Florestal. De acordo com informações do MMA, já foram estão registrados 595.503 hectares relativos a 11.564 imóveis rurais.

O CAR foi instituído em 2012 pelo Código Florestal com a finalidade de integrar as informações e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento, sendo o principal instrumento para regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Reunindo informações georreferenciadas em uma ampla base eletrônica de dados, o levantamento do CAR também é considerado estratégico para a formulação de políticas públicas mais eficientes voltadas à agropecuária nacional.


Fonte: Unica

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