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Com lei de menor emissão de poluentes, mercado de máquinas agrícolas pode fechar 2016 com bons negócios

Com lei de menor emissão de poluentes, mercado de máquinas agrícolas pode fechar 2016 com bons negócios

Entra em vigor em 1º de janeiro de 2017 a Lei denominada PROCONVE MAR-1 (Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Fase 1). Ela estabelece, a partir de critérios técnicos, um limite máximo de emissão de poluentes às máquinas agrícolas e de construção novas, nacionais e importadas com potência igual ou maior de 75 kW. 

Equipamentos com essa potência ou acima não poderão emitir mais do que 5,0 g/kWh de CO (monóxido de carbono), 4,0 g/kWh de HC + NOx (hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio) e 0,3 g/ kWh de MP (material particulado Similar à norte-americana Tier 3 ou à europeia Stage IIIA). Isto levará os fabricantes de máquinas agrícolas e rodoviárias a se adequarem. Muitos deles inclusive já possuem tecnologias com menor nível de emissão, precisando apenas se adaptar à legislação brasileira.

A norma também estipula níveis de emissão de ruídos para os equipamentos rodoviários. Porém, não há regulamentação de emissão de ruídos para máquinas agrícolas. Com esta resolução, o Brasil torna-se o primeiro país da América Latina a ter controle de emissão de poluentes para equipamentos pesados, seguindo o padrão de controle adotado nos Estados Unidos (EPA Tier III) e Europa (Euro Stage IIIA), utilizado a partir de 2006. A introdução da regulamentação de emissão de poluentes e ruídos é um grande avanço para a redução da poluição no país.

OPINIÕES
Para o consultor automotivo Luiz Nitsch, diretor da Sigma Consultoria, mais cedo ou mais tarde, as máquinas agrícolas teriam de entrar no programa brasileiro de controle de emissões. “Todavia é bom lembrar, por exemplo, que canaviais são campos agrícolas purificadores do ar atmosférico, absorvendo carbono e devolvendo oxigênio ao meio ambiente. E isto em larga escala. Talvez, então, as máquinas envolvidas em lavouras de cana devessem ter um tratamento especial relacionado a estas novas exigências na redução de emissões”, opina Nitsch.

Com a entrada em vigor da legislação que exige motores com menor nível de emissões a partir de janeiro do próximo ano, existe a expectativa de que os equipamentos agrícolas sofrerão um reajuste por conta do incremento de itens, cujos custos terão de ser repassados no preço da máquina.

Por isso, alguns grupos sucroenergéticos estão avaliando a antecipação de compra para o segundo semestre de 2016. “Alguns clientes já estão se movimentando. Já tivemos consultas de grupos interessados em fazer aquisições ainda neste ano, procurando fugir de um possível reajuste em 2017”, diz Marco Antonio Gobesso, gerente de marketing cana-de-açúcar da AGCO.

Se estas consultas se concretizarão, ainda é dúvida. Mas é nítida a preocupação das empresas em economizar ao renovar o parque de máquinas. No entanto, Gobesso destaca que “a legislação não me permite fabricar a máquina no ano que vem, mas posso vender em 2017 a máquina que eu fabriquei nesse ano”.

É claro que o pensamento é aproveitar esse desejo do mercado de antecipação de compras e vender o máximo de equipamentos ainda em 2016.

A NORMA
Gobesso explica que a legislação determina a diminuição de emissão de gases. “Para atender essa norma, cada fabricante vai adotar a melhor tecnologia que lhe convém. No nosso caso, vamos adotar uma tecnologia de tratamento que vai incrementar muito pouco na máquina. Falamos de mudanças mínimas, ao menor custo possível, mas vamos atender a norma.”

A lei estabelece uma regra para todas as empresas da área, mas não existe uma única solução, que pode variar de fabricante para a fabricante. “E essa variação da solução pode variar o custo também.”

 

Fonte: CanaOnline

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