Justiça autoriza usinas de PE, AL e SE a vender etanol diretamente aos postos de combustíveis
O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu liminar nesta terça-feira, 26, para que usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe comercializem etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis, sem a necessidade da intermediação de distribuidoras. A decisão impede também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor, aplique sanções aos postos e às usinas que adotarem a prática.
O Senado já aprovou projeto que permite a venda direta. O texto ainda precisa do aval dos deputados. No entanto, a permissão divide o próprio setor produtivo. Enquanto produtores nordestinos apoiam a proposta, representantes do Centro-Sul, inclusive a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), são contrários à medida, por conta da dificuldade de fiscalização. A principal entidade do setor de etanol cita também que as distribuidoras terão papel fundamental na viabilização da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio), com a compra dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
Os CBIOs são considerados fonte de recursos para financiar a ampliação na produção de etanol. Os títulos serão emitidos pelos produtores de biocombustíveis e adquiridos pelas distribuidoras para serem utilizados na compensação e redução das emissões feitas pelos combustíveis fósseis também comercializados pelas companhias. Os recursos gerados pelos CBIOs devem ser reinvestidos pelas usinas para aumentar a produção do etanol.
A permissão também preocupa o governo, que teme que o desmonte da distribuição seja acompanhado pela sonegação de impostos e pela adulteração do biocombustível.
Por meio da assessoria de comunicação, a ANP informou ao que "ainda não foi formalmente intimada da decisão". A decisão foi concedida no processo impetrado pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.
Na decisão, o juiz cita a lei 9.478/97, conhecida como "Lei do Petróleo", para cobrar a necessidade de promover a livre concorrência no setor de combustíveis, em detrimento de resoluções da ANP que obrigam a venda via distribuidoras. "Como haverá então livre concorrência se o preço acaba sendo ditado pelas distribuidoras, pelas quais o etanol tem necessariamente de passar por mais distantes que sejam dos postos revendedores? Não há como ignorar o verdadeiro cartel formado pelas mais poderosas distribuidoras de combustíveis", relata o magistrado no despacho.
Em seguida, Silva Júnior indaga qual mal a venda direta de etanol poderia causar ao setor de combustíveis e à fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP. "De idêntico modo e com idêntico rigor com que hoje se fiscalizam as distribuidoras, podem ser fiscalizados os produtores e os postos de revenda. A postura irrazoável da ANP, ao editar as malsinadas normas, evidencia igualmente maus tratos ao princípio da proporcionalidade", relatou.
O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha, afirmou que a decisão beneficiará 30 usinas dos três Estados. No entanto, a liminar deve ter pequeno efeito no curto prazo, já que os estoques das companhias são pequenos por conta da entressafra da cana-de-açúcar no Nordeste.
"A decisão permite uma forma alternativa de venda, sem alijar as distribuidoras, e facilita o planejamento para a próxima safra, a partir de julho e agosto", afirmou o executivo. Cunha explicou que, por cautela, as companhias devem aguardar entre 48 horas e 72 horas para iniciarem a venda direta aos postos, prazo previsto para que a ANP seja notificada da decisão.
Gustavo Porto
Fonte: O Estado de S. Paulo