Usina não pode terceirizar colheita e plantio de cana-de-açúcar
Uma usina de cana-de-açúcar não pode terceirizar os serviços de plantio, colheita e manutenção do insumo, pois são atividades-fim da empresa. Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Taquaritinga (SP) condenou uma usina a não terceirizar essas funções, sob pena de multa de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1 mil por empregado encontrado em situação irregular. Cabe recurso da decisão.
Para a reparação dos danos morais coletivos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil em benefício de projetos, iniciativas ou campanhas em benefício de trabalhadores abrangidos pela circunscrição da Vara do Trabalho de Taquaritinga, a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
A ação civil pública, ajuizada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, de Araraquara, denunciou a fraude cometida pela usina, que contrata pequenos produtores para o plantio e trato cultural da cana, consideradas atividades finais da empresa, cuja terceirização é vedada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
A obrigação de encerrar a terceirização deve ser cumprida no prazo de 90 dias, a partir da intimação da ré. "O que se percebe, seja pelas provas enunciadas em específico e pelos demais documentos acostados aos autos, é que a Ré passou a terceirizar o plantio e cultivo de sua principal matéria-prima, a cana-de-açúcar, para pessoas chamadas de "vendedores" ou "fornecedores", em operação iterativamente considerada como fraudulenta por este juízo de Taquaritinga, conforme depoimentos testemunhais feitos nos referidos processos e trazidos aos presentes autos", escreveu na decisão a juíza Paula Rodrigues de Araújo Lenza. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-15.
Processo 0010985-89.2016.5.15.0142
Fonte: Revista Consultor Jurídico