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Uso do fogo fica proibido por 60 dias em todo território nacional

Uso do fogo fica proibido por 60 dias em todo território nacional

Ficam isentas as atividades de controle de pragas e doenças com uso do fogo desde que autorizadas por órgão ambiental competente, as práticas de prevenção e combate a incêndios e de agricultura de subsistência executadas por indígenas e quilombolas

O presidente Jair Bolsonaro decretou a suspensão do emprego do fogo no território nacional pelo período de 60 dias. O prazo começou a contar nesta quinta-feira (29), data de publicação do decreto no Diário Oficial da União.

Ficam isentas de cumprir a determinação as atividades de controle de pragas e doenças por uso do fogo desde que autorizadas por órgão ambiental competente, as práticas de prevenção e combate a incêndios e de agricultura de subsistência executadas por indígenas e populações tradicionais, como quilombolas.

A medida integra as ações da Operação Verde Brasil, deflagrada pelo governo federal para conter os focos de incêndio em áreas da floresta amazônica.

Queima controlada
A determinação, publicada hoje no Diário Oficial, suspende a permissão do uso do fogo, prevista no Decreto nº 2661, de 1998, para práticas agropastoris e florestais, como limpeza e preparação do solo antes do plantio, a chamada queima controlada.

Este tipo de queima foi estabelecido para evitar a ocorrência de incêndios e só é permitido ao interessado que obter autorização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), para uso em etapas da produção e manejo agrícola ou florestal ou para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas definidas previamente pelo órgão público competente.

A autorização é dada mediante a apresentação das técnicas, equipamentos e a mão-de-obra a serem utilizados pelo interessado, entre outros critérios. A emissão da autorização também depende de vistoria prévia nos casos em que o território contenha restos de exploração florestal e que faça limite às áreas de proteção.

Casos vedados
O decreto de 1998 já proíbe o emprego do fogo nas florestas e demais formas de vegetação quando o objetivo é a queima pura e simples como forma de descarte de aparas de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras.

A queima também já é vedada pela legislação brasileira no espaço de 15 metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; a 100 metros da área de domínio de subestação de energia elétrica; 25 metros da área de estações de telecomunicações.

O fogo também não deve ser empregado na faixa de 50 metros a partir de aceiro de 10 metros de largura ao redor das Unidades de Conservação; nem a 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias.

Alternativas
O engenheiro agrônomo Elvison Ramos, coordenador-geral de Mudança do Clima, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista do Ministério da Agricultura, explica que o fogo é utilizado na agricultura com o objetivo de aproveitar as cinzas para potencializar os nutrientes do solo e favorecer o crescimento saudável da planta.

No entanto, o técnico ressalta que o uso indiscriminado da queima pode gerar o efeito contrário e degradar o solo, afetando a conservação da microbiologia. O engenheiro esclarece que os incêndios também podem ser causados nas propriedades rurais de forma acidental, quando o produtor coloca fogo em folhas do quintal ou no lixo e as chamas são ampliadas pelo vento, por exemplo. A prática ainda é utilizada de forma mais frequente por produtores que tem baixo acesso a novas tecnologias de plantio e limpeza do solo.

“O Ministério da Agricultura não recomenda o uso do fogo para manejo das culturas produzidas no Brasil, porque já existem outras práticas desenvolvidas pela pesquisa agropecuária brasileira que não prejudicam o solo e não geram risco de causar incêndios florestais”, comentou Ramos.

Entre as tecnologias sustentáveis de produção e manejo estão os sistemas agroflorestais, o plantio direto e a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (Ilpf). Algumas dessas técnicas são desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e outras instituições de pesquisa e assistência rural do país.

 

Fonte: Agrolink

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